O empregador brasileiro, ainda não se deu conta da importância da assinatura da Carteira de Trabalho e do consequentemente do recolhimento da Contribuição Previdenciária do empregado doméstico.
O recolhimento regular dessa Contribuição Previdenciária ao trabalhador, oferece inímeros benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, salário-família, auxílio-reclusão, aposentadoria e pensão por morte aos dependentes. Por outro lado, o empregador pode ter de indenizar o trabalhador se ele não tiver acesso a qualquer desses benefícios em razão da falta de Contribuição Previdenciária, situação em que a conta seria imensamente maior.
Segundo a lei, que entra em vigor depois de 120 dias da sua publicação oficial, a multa pela falta de anotação data de admissão e da remuneração do empregado doméstico na Carteira de Trabalho e Previdência Social será elevada em até 100%, em relação aos demais trabalhadores.
Existe um valor mínimo, que,no entanto, ser reduzido, se o tempo de serviço for reconhecido voluntariamente pelo empregador, com a efetivação das anotações pertinentes e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas. Advertimos, porém, que a data de admissão a ser anotada é aquela que o trabalhador foi realmente admitido, e não a atual, e que o valor do salário há de ser o combinado e efetivamente pago.
Caso o empregador não cumpra voluntariamente suas obrigações, o trabalhador ou alguém que tenha, com certeza, conhecimento desse descumprimento, pode fazer a denúncia neste Sindicato.
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