#Perguntas Frequentes
Suas dúvidas respondidas de forma clara!
Prezado(a) trabalhador(a) doméstico(a),
Sabemos que muitas dúvidas podem surgir no dia a dia do seu trabalho. Para facilitar, reunimos aqui as perguntas mais comuns que recebemos e as respostas mais claras e diretas. Conhecer seus direitos é fundamental!
Se sua dúvida não estiver aqui, não hesite em nos procurar! O Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Domésticos de Curitiba e Região Metropolitana está sempre pronto para te ajudar.
A partir de 1º de janeiro de 2025, o piso salarial para empregadas domésticas, babás, cuidadores de idosos e demais trabalhadores domésticos no Paraná é de R$ 2.057,59 (dois mil e cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos). Esse valor é definido por um Decreto Estadual e é
SUPERIOR ao Salário Mínimo Nacional.
Não! O empregador deve pagar o piso salarial regional, que é o maior valor entre o piso estadual e o salário mínimo nacional. No caso do Paraná, o piso estadual para empregadas domésticas é maior, então ele é obrigatório para todos os trabalhadores domésticos no Estado. Se seu empregador está te pagando menos que o piso, procure o Sindicato imediatamente para orientação.
O Sindicato pode te ajudar com isso! Entre em contato conosco e traga seus comprovantes de pagamento (holerites ou recibos). Nossa equipe pode verificar se o valor que você recebe está de acordo com a Lei e com o piso salarial regional do Paraná, além de conferir os descontos.
Você pode verificar os depósitos do FGTS e as contribuições ao INSS pelos seguintes canais:
- FGTS: Acesse o site da Caixa Econômica Federal ou utilize o aplicativo FGTS (disponível para celular) para consultar os depósitos.
- INSS: Acesse o site "Meu INSS" (ou o aplicativo correspondente) para verificar suas contribuições previdenciárias. Se tiver dificuldades ou suspeitar de irregularidades, procure o Sindicato para orientação e assistência.
Você pode se associar de duas maneiras:
- Presencialmente: Compareça à nossa sede no Edifício Asa, 8°andar, em Curitiba, com seus documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência) e sua Carteira de Trabalho.
- Online: Clique no botão "Filie-se" no nosso site e siga as instruções para preencher o formulário de filiação.
Para se filiar, você precisará apresentar:
- Documento de Identidade (RG).
- Cadastro de Pessoa Físca (CPF).
- Comprovante de residência atualizado.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
É importante saber que, no Brasil, a lei determina o princípio da unicidade sindical. Isso significa que, para cada profissão e em cada região, existe apenas um único sindicato legalmente reconhecido para representar os trabalhadores. O Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Domésticos de Curitiba e Região Metropolitana é a entidade legalmente reconhecida para representar a categoria em Curitiba e Região Metropolitana. Outras organizações ou indivíduos que se apresentem como sindicatos da categoria em nossa região não possuem a mesma legitimidade e não podem oferecer a segurança e os benefícios que você precisa. Desconfie de promessas e informações de entidades não reconhecidas!
Não. Devido ao princípio da unicidade sindical, apenas o Sindicato dosTrabalhadores e Empregados Domésticos de Curitiba e Região Metropolitana pode representar legalmente os trabalhadores domésticos em Curitiba e Região Metropolitana. Procure sempre a entidade oficial para garantir que seus direitos sejam defendidos da forma correta e segura.
Ao se filiar, você terá acesso a diversos benefíciose um apoio fundamental:
- Assistência jurídica especializada: Orientação e representação legal em questões trabalhistas.
- Orientação sobre direitos trabalhistas: Entenda tudo sobre seu salário, jornada, férias, 13º, FGTS e INSS.
- Apoio em negociações: O Sindicato te representa em acordos e demissões.
- Fortalecimento da categoria: Sua filiação ajuda a dar voz e força para todos trabalhadores domésticos.
- Acesso a convênios e parcerias: Benefícios exclusivos para associados em diversas áreas.
A Lei Complementar nº150/2015 (Lei das Domésticas) prevê apenas três modalidades de jornada de trabalho:
- Jornada Normal: Máximo de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com intervalo para refeição e descanso de 1 a 2 horas (ou 30 minutos, com acordo escrito).
- Jornada Parcial: Até 25 horas semanais, com salário e férias proporcionais.
- Jornada 12x36: 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso, que exige um acordo escrito entre empregador e empregado.
Sim, você tem direitos específicos garantidos pela Lei Complementar nº 150/2015. É necessário que haja um acordo por escrito para a viagem, especificando as condições. Você deve receber um adicional de, no mínimo, 25% sobre as horas trabalhadas em viagem, e todas as despesas (passagens, hospedagem, alimentação), são de responsabilidade do empregador. Suas horas de trabalho efetivo devem ser controladas. Em caso de dúvidas, procure o Sindicato.
A conta Gov.br é a sua porta de entrada para diversos serviços do governo federal de forma online, segura e prática. Com ela, você pode acessar informações importantes como sua Carteira de Trabalho Digital e o portal Meu INSS, onde pode consultar seu FGTS, contribuições previdenciárias e simular sua aposentadoria.
Criar sua conta Gov.br é simples e seguro. Você pode acessar o site oficial Gov.br e seguir as instruções. Para um passo a passo detalhado, o Sindicato tem uma página específica que te orienta: Sua Conta Gov.br: Acesso Fácil e Seguro aos Seus Direitos!
Sim! Se você tiver qualquer dificuldade para criar sua conta Gov.br, entrar ou usá-la, entre em contato conosco. Nossa equipe está pronta para te auxiliar e garantir que você tenha acesso a esses importantes serviços.