Perguntas Frequentes

#Perguntas Frequentes

Suas dúvidas respondidas de forma clara!


Prezado(a) trabalhador(a) doméstico(a),

Sabemos que muitas dúvidas podem surgir no dia a dia do seu trabalho. Para facilitar, reunimos aqui as perguntas mais comuns que recebemos e as respostas mais claras e diretas. Conhecer seus direitos é fundamental!

Se sua dúvida não estiver aqui, não hesite em nos procurar! O Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Domésticos de Curitiba e Região Metropolitana está sempre pronto para te ajudar.

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A partir de 1º de janeiro de 2025, o piso salarial para empregadas domésticas, babás, cuidadores de idosos e demais trabalhadores domésticos no Paraná é de R$ 2.057,59 (dois mil e cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos). Esse valor é definido por um Decreto Estadual e é

SUPERIOR ao Salário Mínimo Nacional.

Não! O empregador deve pagar o piso salarial regional, que é o maior valor entre o piso estadual e o salário mínimo nacional. No caso do Paraná, o piso estadual para empregadas domésticas é maior, então ele é obrigatório para todos os trabalhadores domésticos no Estado. Se seu empregador está te pagando menos que o piso, procure o Sindicato imediatamente para orientação.

O Sindicato pode te ajudar com isso! Entre em contato conosco e traga seus comprovantes de pagamento (holerites ou recibos). Nossa equipe pode verificar se o valor que você recebe está de acordo com a Lei e com o piso salarial regional do Paraná, além de conferir os descontos.

Você pode verificar os depósitos do FGTS e as contribuições ao INSS pelos seguintes canais:

  • FGTS: Acesse o site da Caixa Econômica Federal ou utilize o aplicativo FGTS (disponível para celular) para consultar os depósitos.
  • INSS: Acesse o site "Meu INSS" (ou o aplicativo correspondente) para verificar suas contribuições previdenciárias. Se tiver dificuldades ou suspeitar de irregularidades, procure o Sindicato para orientação e assistência.
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Você pode se associar de duas maneiras:

  • Presencialmente: Compareça à nossa sede no Edifício Asa, 8°andar, em Curitiba, com seus documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência) e sua Carteira de Trabalho.
  • Online: Clique no botão "Filie-se" no nosso site e siga as instruções para preencher o formulário de filiação.

Para se filiar, você precisará apresentar:

  • Documento de Identidade (RG).
  • Cadastro de Pessoa Físca (CPF).
  • Comprovante de residência atualizado.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

É importante saber que, no Brasil, a lei determina o princípio da unicidade sindical. Isso significa que, para cada profissão e em cada região, existe apenas um único sindicato legalmente reconhecido para representar os trabalhadores. O Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Domésticos de Curitiba e Região Metropolitana é a entidade legalmente reconhecida para representar a categoria em Curitiba e Região Metropolitana. Outras organizações ou indivíduos que se apresentem como sindicatos da categoria em nossa região não possuem a mesma legitimidade e não podem oferecer a segurança e os benefícios que você precisa. Desconfie de promessas e informações de entidades não reconhecidas!

Não. Devido ao princípio da unicidade sindical, apenas o Sindicato dosTrabalhadores e Empregados Domésticos de Curitiba e Região Metropolitana pode representar legalmente os trabalhadores domésticos em Curitiba e Região Metropolitana. Procure sempre a entidade oficial para garantir que seus direitos sejam defendidos da forma correta e segura.

Ao se filiar, você terá acesso a diversos benefíciose um apoio fundamental:

  • Assistência jurídica especializada: Orientação e representação legal em questões trabalhistas.
  • Orientação sobre direitos trabalhistas: Entenda tudo sobre seu salário, jornada, férias, 13º, FGTS e INSS.
  • Apoio em negociações: O Sindicato te representa em acordos e demissões.

  • Fortalecimento da categoria: Sua filiação ajuda a dar voz e força para todos trabalhadores domésticos.
  • Acesso a convênios e parcerias: Benefícios exclusivos para associados em diversas áreas.

Sim! Temos atendimento telefônico para tirar suas dúvidas, te orientar e agendar atendimentos.

  • Atendimento Geral: (41) 3225-4144 | (41) 98454-4144 (WhatsApp)
  • Setor Jurídico: (41) 3223-0059 | (41) 99848-0059 (WhatsApp)

Sim, oferecemos assistência jurídica completa para questões relacionadas aos direitos trabalhistas dos empregados domésticos. Para agendar um atendimento, entre em contato conosco pelos telefones do setor jurídico ou venha nos visitar.

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A Lei Complementar nº150/2015 (Lei das Domésticas) prevê apenas três modalidades de jornada de trabalho:

  • Jornada Normal: Máximo de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com intervalo para refeição e descanso de 1 a 2 horas (ou 30 minutos, com acordo escrito).
  • Jornada Parcial: Até 25 horas semanais, com salário e férias proporcionais.
  • Jornada 12x36: 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso, que exige um acordo escrito entre empregador e empregado.

Sim, você tem direitos específicos garantidos pela Lei Complementar nº 150/2015. É necessário que haja um acordo por escrito para a viagem, especificando as condições. Você deve receber um adicional de, no mínimo, 25% sobre as horas trabalhadas em viagem, e todas as despesas (passagens, hospedagem, alimentação), são de responsabilidade do empregador. Suas horas de trabalho efetivo devem ser controladas. Em caso de dúvidas, procure o Sindicato.

Se você enfrentar situações como falta de pagamento, assédio, jornadas excessivas, condições de trabalho inadequadas ou qualquer outra irregularidade, entre em contato com o Sindicato imediatamente. Garantimos sigilo absoluto e tomaremos as medidas necessárias para proteger seus direitos.

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A conta Gov.br é a sua porta de entrada para diversos serviços do governo federal de forma online, segura e prática. Com ela, você pode acessar informações importantes como sua Carteira de Trabalho Digital e o portal Meu INSS, onde pode consultar seu FGTS, contribuições previdenciárias e simular sua aposentadoria.

Criar sua conta Gov.br é simples e seguro. Você pode acessar o site oficial Gov.br e seguir as instruções. Para um passo a passo detalhado, o Sindicato tem uma página específica que te orienta: Sua Conta Gov.br: Acesso Fácil e Seguro aos Seus Direitos!

Sim! Se você tiver qualquer dificuldade para criar sua conta Gov.br, entrar ou usá-la, entre em contato conosco. Nossa equipe está pronta para te auxiliar e garantir que você tenha acesso a esses importantes serviços.

Lembre-se: O Sindicato está aqui para te apoiar em todas as suas necessidades. Não hesite em nos procurar!