Salários

#Conheça o Valor do seu Trabalho no Paraná!

Seu salário é o reconhecimento do seu esforço, dedicação e da sua contribuição para o dia a dia de muitas famílias. Saber exatamente qual é o seu direito a receber é essencial para garantir a valorização da sua profissão e a sua segurança financeira.

Aqui no Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Domésticos de Curitiba e Região Metropolitana, vamos explicar de forma simples e clara tudo sobre o seu salário, especialmente o Piso Salarial do Paraná, que é um direito muito importante para você!

pf_15

Você sabia que o Paraná tem um valor mínimo de salário para empregadas domésticas que é MAIOR do que o Salário Mínimo Nacional? Isso mesmo! O Piso Salarial Regional no Paraná, este valor mínimo é definido todos os anos por um DECRETO ESTADUAL. Esse decreto oficializa o novo piso salarial, que se aplica a todos os trabalhadores domésticos do estado do Paraná, como:

  • Empregadas Domésticas;
  • Babás;
  • Cuidadores de Idosos;
  • Caseiros;
  • Jardineiros;
  • Cozinheiras;
  • E todos os demais trabalhadores domésticos.

É Oficial: O decreto é publicado no Diário Oficial do Estado, o que significa que o valor é obrigatório e válido para todos os empregadores domésticos aqui no Paraná.

O que isso significa para você? Seu empregador NÃO PODE pagar menos que o valor do Piso Salarial do Paraná, mesmo que o salário mínimo nacional seja menor. Fique atenta(o) e cobre seu direito!

O salário é pago mensalmente, como regra geral, até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

  • Comprovante de Pagamento: É importante que você receba um comprovante (recibo) do seu pagamento, onde esteja detalhado o valor do salário, os adicionais (como horas extras, adicionalnoturno) e os descontos. Guarde sempre esses comprovantes!

A lei permite alguns descontos no seu salário, desde que estejam dentro das regras. Os mais comuns são:

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): Uma parte da sua contribuição para o INSS é descontada diretamente do seu salário. Esse valor garante seus direitos a aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros. O valor do desconto varia de acordo com o seu salário.
  • Vale-Transporte (VT): Se você usa o vale-transporte fornecido pelo empregador, a lei permite que ele desconte até o máximo de 6% do seu salário-base para ajudar a custear esse benefício. Se o valor do VT for menor que 6% do seu salário, o desconto deve ser do valor exato do VT.

Atenção: Qualquer outro desconto que não esteja previsto em lei não pode ser feito! Descontos por quebra de objetos, multas, ou outros motivos sem base legal são proibidos.

Se você trabalha em regime de jornada parcial (até 25 horas semanais), seu salário será proporcional às horas trabalhadas. Isso significa que ele será calculado com base no piso salarial do Paraná, mas de acordo com a sua carga horária reduzida.

Ficou com alguma dúvida sobre o valor do seu salário, os descontos ou a forma de pagamento? Suspeita que seu salário não está sendo pago corretamente?

NÃO FIQUE COM DÚVIDAS! O Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Domésticos de Curitiba e Região Metropolitana está aqui para te ajudar.

  • Consulte-nos: Podemos verificar se o valor que você recebe está de acordo com o Piso Salarial do Paraná e com a legislação.
  • Tire Suas Dúvidas: Nossos especialistas estão prontos para explicar tudo o que você precisa saber.
  • Defenda Seus Direitos: Se houver qualquer irregularidade, nós te orientamos e auxiliamos a buscar o que é seu por direito.

Venha nos visitar, ligue ou mande uma mensagem! Sua força é a nossa força!

#Tabela de Salários desde 2006

Período
Desde 01.01.2026
De 01.01.2025 até 31.12.2025
De 01.01.2024 até 31.12.2024
De 01.05.2023 até 31.12.2023
De 01.01.2023 até 30.04.2023
De 01.01.2022 até 31.12.2022
De 01.01.2021 até 31.12.2021
De 01.01.2020 até 31.12.2020
De 01.02.2019 até 31.12.2019
De 01.03.2018 até 31.01.2019
De 01.04.2017 até 28.02.2018
De 01.05.2016 até 31.03.2017
De 01.05.2015 até 30.04.2016
De 01.05.2014 até 30.04.2015
De 01.05.2013 até 30.04.2014
De 01.05.2012 até 30.04.2013
De 01.05.2011 até 30.04.2012
De 01.05.2010 até 30.04.2011
De 01.05.2009 até 30.04.2010
De 01.05.2008 até 30.04.2009
De 01.05.2007 até 30.04.2008
De 01.05.2006 até 30.04.2007
Anterior a 01.05.2006
Valor
R$2.181,63
R$2.057,59
R$1.927,02
R$1.816,60
R$1.798,60
R$1.680,80
R$1.524,60
R$1.436,60
R$1.355,20
R$1.293,60
R$1.269,40
R$1.190,20
R$1.070,33
R$983,40
R$914,82
R$811,80
R$736,00
R$688,50
R$610,12
R$531,00
R$464,20
R$429,12
Salário Mínimo Nacional
% Aumento
6,03%
6,78%
6,08%
1,00%
7,01%
10,25%
6,13%
6,01%
4,76%
1,91%
6,65%
11,20%
8,84
7,50%
12,69%
10,30%
6,90%
12,85%
14,90%
14,39%
8,17%
R$ Aumento
R$124,04
R$130,57
R$110,42
R$18,00
R$117,80
R$156,20
R$88,00
R$81,40
R$61,60
R$24,20
R$79,20
R$119,87
R$86,93
R$68,58
R$103,02
R$75,80
R$47,50
R$78,38
R$79,12
R$66,80
R$35,08
Legislação