Seus Direitos

#Seus Direitos

Conheça e Garanta o que é Seu por Lei!


Prezado(a) trabalhador(a) doméstico(a),

Você é parte essencial da sociedade e do cotidiano de muitas famílias. Sua profissão é digna e, como tal, é protegida por uma série de leis que garantem seus direitos e asseguram condições de trabalho justas.

Conhecer esses direitos é o primeiro passo para se proteger e exigir o que é seu por merecimento e por lei. Aqui, o Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Domésticos de Curitiba e Região Metropolitana preparou um guia claro e objetivo para você entender cada um dos seus direitos.

Lembre-se: a informação é a sua melhor ferramenta! Em caso de dúvida, não hesite em nos procurar. Estamos aqui para te apoiar!

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Ter a carteira de trabalho (CTPS) devidamente assinada é o ponto de partida para todos os seus direitos. É o reconhecimento oficial do seu vínculo de emprego e a garantia de acesso a todos os benefícios previstos em lei.

O que a Lei diz:

  • A Lei Complementar nº 150/2015 (Art. 2º) estabelece que o empregado doméstico tem direito ao registro em carteira.

O que significa para você:

  • Com a carteira assinada, você tem a segurança de que seu tempo de serviço será contado, terá acesso ao FGTS, INSS, seguro-desemprego, aposentadoria e todos os direitos que vêm a seguir.

Você tem o direito de receber um salário justo pelo seu trabalho. No Paraná, existe um valor mínimo que seu empregador deve pagar, e ele é especial para você!

  • Piso Salarial Regional no Paraná: O piso salarial para empregadas domésticas, babás, cuidadores de idosos e demais trabalhadores domésticos no Paraná é definido por um DECRETO ESTADUAL.

  • Ele é SUPERIOR ao Salário Mínimo Nacional: Sim! Este valor é MAIOR que o salário mínimo comum e é oficializado todo ano por meio de um decreto publicado no Diário Oficial do Estado, tornando-o válido para todos os trabalhadores domésticos aqui no Paraná.

O que significa para você:

  • Seu empregador NÃO PODE te pagar menos que este valor estabelecido pelo decreto estadual. Fique atenta(o) aos reajustes anuais e garanta que você receba o que é seu por direito!

  • Máximo de 44 horas semanais: Sua jornada de trabalho não pode passar de 44 horas por semana.

  • Máximo de 8 horas diárias: No dia a dia, você não deve trabalhar mais de 8 horas.

  • Intervalo para repouso e refeição: É obrigatório ter um intervalo de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas para você fazer sua refeição e descansar. Esse tempo não conta como parte da sua jornada de trabalho.

  • Importante: A redução desse intervalo para 30 minutos só é permitida se houver um acordo escrito entre você e seu empregador.

  • Controle da Jornada: É dever do empregador controlar seu horário de entrada e saída.

Sua jornada de trabalho deve ter um limite, para que você tenha tempo para descanso, família e vida pessoal. A Lei Complementar nº 150/2015 (a Lei das Domésticas) estabelece as regras e apenas três modalidades de jornada são permitidas para o empregado doméstico. Você precisa conhecê-las!

Se você foi contratada(o) para trabalhar em um regime de meio período:

  • Até 25 horas semanais: Sua jornada não pode ultrapassar 25 horas por semana.

  • Salário e Férias Proporcionais: Seu salário e suas férias serão calculados de forma proporcional às horas trabalhadas nesse regime.

Essa modalidade permite um tipo de trabalho mais longo, mas com um descanso maior em 12 horas de trabalho:

  • Você pode trabalhar 12 horas seguidas.

  • 36 horas de descanso: Após essas 12 horas, você precisa ter um período de 36 horas seguidas de descanso, sem interrupção.

  • Precisa de Acordo Escrito: Essa jornada só pode ser adotada se houver um acordo por escrito entre você e seu empregador.

Se você precisar trabalhar além da jornada normal (8 horas diárias ou 44 horas semanais), essas horas devem ser pagas com um valor maior.

  • O que a Lei diz: A Lei Complementar nº 150/2015 (Art. 7º) determina que as horas extras devem ter um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

  • O que significa para você: Trabalhou mais? Seu salário deve refletir isso! Guarde os comprovantes e controle suas horas.

Se seu trabalho acontece durante a noite, você tem direito a um valor adicional no seu salário.

  • O que a Lei diz: A Lei Complementar nº 150/2015(Art. 7º) prevê o adicional noturno de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna para o trabalho realizado entre 22h e 5h. Além disso, cada hora noturna é contada como 52 minutos e 30 segundos.

  • O que significa para você: Trabalhar à noite é mais desgastante e, por isso, a lei garante uma remuneração extra e um cálculo diferenciado para sua jornada.

Você tem direito a um dia de descanso pago por semana, preferencialmente aos domingos, e também a folgas remuneradas nos feriados nacionais, estaduais e municipais.

  • O que a Lei diz: O 7º, inciso XV, da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 150/2015 (Art. 2º)

asseguram esses direitos.

  • O que significa para você: Esse dia de descanso já vem incluso no seu salário e não pode ser descontado. Se você precisar trabalhar em um feriado, o empregador deve pagar esse dia em dobro ou oferecer outro dia de folga compensatória.

Após um ano de trabalho, você tem direito a tirar férias para descansar e recarregar as energias, sem prejuízo do seu salário.

  • O que a Lei diz: A Lei Complementar nº 150/2015 (Art. 17) garante 30 dias de férias após 12 meses de trabalho, com um acréscimo de 1/3 sobre o salário normal.

  • O que significa para você: Você recebe o salário das férias adiantado, mais um terço desse valor, antes de viajar ou descansar. É um direito irrenunciável!

Conhecido como "gratificação natalina", o 13ºsalário é um benefício que te ajuda a planejar o fim de ano.

  • O que a Lei diz: O 7º, inciso VIII, da ConstituiçãoFederal e a Lei Complementar nº 150/2015 (Art. 2º) garantem o 13º.

  • O que significa para você: Ele é pago em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro, e a segunda até 20 de dezembro. Se você for demitida(o) antes de completar um ano, tem direito ao valor proporcional.

Se você usa transporte público para se locomover entre sua casa e o trabalho, o empregador deve te fornecer o vale-transportes.

  • O que a Lei diz: A Lei Complementar nº 150/2015(Art. 2º) estabelece esse direito. O empregador pode descontar no máximo 6% do seu salário para cobrir parte desse custo.

  • O que significa para você: Você tem o direito de ter suas despesas de transporte subsidiadas, facilitando seu deslocamento para o emprego.

O FGTS é um valor que o empregador deposita mensalmente em uma conta em seu nome. Não é descontado do seu salário, é um valor extra que o empregador paga para você!

  • O que a Lei diz: A Lei Complementar nº 150/2015(Art. 21) determina que o empregador deve depositar 8% do seu salário em uma conta do FGTS.

  • O que significa para você: Esse dinheiro é seu e pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria, entre outras. É uma segurança financeira.

A contribuição ao INSS, descontada do seu salário e complementada pelo empregador, garante acesso a uma série de benefícios importantes para sua vida.

  • O que a Lei diz: A Lei Complementar nº 150/2015(Art. 34) e a Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) regulam o INSS.

  • O que significa para você: Com a carteira assinada e o INSS em dia, você tem direito a:

  • Aposentadoria: Por idade, por tempo de contribuição (quando aplicável) ou por invalidez.

  • Auxílio-doença: Em caso de afastamento do trabalho por motivo de saúde.

  • Salário-maternidade: Para as empregadas domésticas.

  • Pensão por morte: Para seus dependentes, em caso de falecimento.

  • Auxílio-acidente: Se sofrer um acidente de trabalho que gere sequelas.

  • Salário-Família: Se você tem filhos de até 14 anos ou filhos com deficiência de qualquer idade, pode ter direito a um valor extra pago pelo empregador e deduzido dos encargos sociais.

A proteção à família é um direito fundamental.

  • O que a Lei diz: A Lei Complementar nº 150/2015 (Art. 25) garante 120 dias de licença-maternidade remunerada para a empregada doméstica. Para os pais, a licença-paternidade é de 5 dias.

  • O que significa para você: Você tem um período para se dedicar ao seu bebê, sem perder seu emprego nem seu salário.

A trabalhadora grávida tem uma proteção especial contra a demissão.

  • O que a Lei diz: A Lei Complementar nº 150/2015 (Art. 26) estabelece que, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, a empregada doméstica não pode ser demitida sem justa causa.

  • O que significa para você: É uma segurança extra para garantir a sua tranquilidade e a do seu bebê nesse período tão importante.

Quando o contrato de trabalho termina (seja por iniciativa sua ou do empregador), existe um prazo para comunicar o encerramento.

  • O que a Lei diz: A Lei Complementar nº 150/2015 (Art. 22) determina um aviso prévio de, no mínimo, 30 dias. Para o empregador, o aviso pode ser acrescidode 3 dias por ano trabalhado, limitado a 60 dias extras (totalizando 90 dias).

O que significa para você:

  • Se o empregador dispensa você: Você cumpre os 30 dias de aviso prévio. Se houver dias adicionais (por tempo de serviço), o empregador deve indenizá-los, ou seja, pagar por eles sem que você precise trabalhar.

Se você pede demissão:

  • Você deve cumprir os 30 dias de aviso prévio. Caso não cumpra, o empregador pode descontar o valor correspondente aos dias não trabalhados do seu acerto final.

Se o seu empregador precisar que você o acompanhe em viagens, a Lei Complementar nº150/2015 (Art. 11) garante seus direitos. É muito importante que tudo seja combinado e documentado para sua segurança.

  • Concordância Prévia: Você precisa concordar em viajar com o seu empregador. A viagem não pode ser imposta.

  • Termo de Acompanhamento de Viagem: Para cada viagem, o empregador deve fornecer um documento por escrito, especificando as condições da viagem, como datas, local, horas de trabalho e valores a serem pagos. Esse termo deve ser assinado por você e pelo empregador.

  • Horas Trabalhadas: Durante a viagem, apenas as horas em que você estiver efetivamente trabalhando devem ser contadas.

  • Controle de Jornada: Mesmo em viagem, a jornada de trabalho deve respeitar o limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais. É essencial registrar os horários de trabalho.

  • Horas Extras: As horas extras realizadas durante a viagem devem ser pagas com o acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, ou compensadas com folgas em outros dias, respeitando o limite da jornada de 44 horas semanais.

  • Adicional de Viagem: O empregador deve pagar um adicional de viagem de, no mínimo, 25% sobre o valor da hora normal trabalhada durante o período da viagem. Esse adicional pode ser pago diretamente ou compensado por meio de banco de horas, conforme acordado entre as partes. Esse valor é para cobrir despesas extras e o desgaste de estar fora de casa.

  • Despesas da Viagem: Todas as despesas da viagem, como passagens, hospedagem e alimentação, são de responsabilidade do empregador. Seus gastos pessoais, como compras ou passeios feitos no seu tempo livre, são sua responsabilidade.

  • Contrato de Trabalho: Se a necessidade de viagens for frequente, é importante que isso esteja especificado no seu contrato de trabalho desde o início.

  • Importante: Se o acompanhamento em viagens não estiver previsto no seu contrato e o empregador solicitar que você viaje, converse com ele sobre as condições e os valores a serem pagos. Em caso de dúvidas, procure o Sindicato para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Conhecer seus direitos é poderoso, mas colocá-los em prática nem sempre é fácil. O Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Domésticos de Curitiba e RegiãoMetropolitana está aqui para te ajudar em cada passo.

  • Não deixe a dúvida virar problema. Se você sentir que algum direito não está sendo respeitado, ou se precisar de orientação, entre em contato conosco.

  • Sua proteção é nossa prioridade. Nossa equipe jurídica especializada está pronta para ouvir sua história e te dar o suporte necessário.

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