No trabalho doméstico, o uso de
celular durante o expediente não é proibido por lei, mas pode
ser limitado pelo empregador, desde que haja bom senso e regras claras.
Pode usar celular?
Sim, para usos pontuais e razoáveis,
como:
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Emergências
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Mensagens rápidas
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Comunicação necessária (ex.: falar com o
empregador)
Quando vira problema?
O uso pode ser considerado indevido
quando:
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É excessivo ou constante
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Prejudica o trabalho (atrasos,
tarefas mal feitas)
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Coloca a segurança em risco (ex.: mexer
no celular cozinhando ou limpando locais altos)
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Ocorre apesar de orientação prévia para
não usar
O empregador pode proibir?
Pode restringir, sim —
especialmente durante:
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Horários de tarefas específicas
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Atendimento a crianças, idosos ou pessoas
doentes
O ideal é que isso seja:
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Avisado verbalmente ou
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Registrado por escrito (contrato, regulamento,
mensagens) Dá justa causa?
Só em casos graves, como:
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Uso reiterado mesmo após advertências
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Prejuízo comprovado ao serviço
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Desídia (negligência habitual)
Uma única vez ou uso moderado não gera
justa causa. A lei exige proporcionalidade e gradação (orientação →
advertência → suspensão → justa causa).
Base legal
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Lei Complementar nº 150/2015
(empregado doméstico)
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Regras gerais da CLT aplicadas por analogia